quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Texto complementar


POLÍTICA - Os Três Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário

Poder Executivo tem a responsabilidade de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. Ele varia de país a país. Nos países presidencialistas, é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Usualmente, tem as seguintes obrigações:
>> Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
>> Manter as relações do país com as outras nações.
>> Manter as forças armadas.
>> Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.

Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.
O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis. Na maioria das repúblicas e monarquias, ele é constituído por um congresso, parlamento, assembleias ou câmaras. Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele. Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.
O Poder Judiciário possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam).

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